Como obter o Registro de Incorporação: passo a passo
Carolina Caribé Marques2 min de leitura
No mercado imobiliário, não existe atalho: sem o Registro de Incorporação (RI), nenhuma unidade pode ser vendida. Mais do que um número em cartório, o RI é a garantia jurídica que dá legitimidade ao empreendimento e transmite segurança ao comprador.
Da concepção ao alvará: preparando o terreno para o RI
O processo começa antes do cartório. É preciso que o projeto esteja regularizado e aprovado pela prefeitura, em conformidade com:
- Leis de uso e ocupação do solo.
- Código de obras municipal.
- Normas técnicas da ABNT.
Com o projeto aprovado, o alvará de construção é emitido e só então é possível avançar para o dossiê que dará origem ao registro.
O memorial de incorporação: a identidade do empreendimento
O memorial de incorporação é um conjunto robusto de documentos que comprova a regularidade do empreendimento. Ele deve conter:
- Documentação do terreno: matrícula atualizada, título de propriedade ou promessa irrevogável de compra e venda, certidões negativas e histórico de 20 anos.
- Projeto aprovado: versão completa validada pela prefeitura.
- Quadros da NBR 12.721: detalhamento das áreas privativas, comuns e frações ideais.
- Memorial descritivo: especificação de materiais, acabamentos e equipamentos.
- Custo global da obra: calculado a partir do CUB/m², com as devidas parcelas adicionais.
- Documentos jurídicos: minuta da convenção de condomínio e regimento interno.
É importante lembrar: cada cartório pode ter particularidades em relação às exigências. Por isso, consultar previamente o cartório competente evita devoluções e atrasos.
O papel do cartório: onde o RI ganha vida
Com o memorial pronto (em três vias), o próximo passo é protocolar o pedido no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o terreno está localizado.
A análise é feita com base no artigo 32 da Lei 4.591/64. O cartório verifica se todos os documentos atendem às exigências legais e, estando em conformidade, emite o Registro de Incorporação.
RI em mãos: sinal verde para lançar
Somente após a emissão do RI é que o desenvolvedor pode iniciar a comercialização das unidades.
O número do RI precisa constar em todo material de divulgação, como anúncios, peças gráficas e stands de vendas. Isso reforça a transparência com o comprador e protege juridicamente o negócio.
O RI como aliado estratégico
O Registro de Incorporação não é uma barreira burocrática é o instrumento que protege incorporadores, investidores e clientes. Ele assegura que o empreendimento será entregue conforme aprovado, reforçando a credibilidade do mercado imobiliário.
👉 Para o desenvolvedor, dominar esse processo é garantir que o lançamento ocorra de forma segura, sem surpresas jurídicas que comprometam a operação.
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Desde que você pague o preço do conhecimento!
Um abraço,
Carolina Caribé Marques.
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Este artigo é a etapa 03 do Fluxo do Desenvolvimento Imobiliário®. O método inteiro tem sete.
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Carolina Caribé Marques
KTH Royal Institute of Technology · FGV · Camargo Corrêa · Cyrela
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