O Registro da Incorporação Imobiliária
No universo do desenvolvimento imobiliário, uma etapa fundamental é o registro da incorporação. Estabelecido pela Lei 4.591 de 1964, este registro possui um papel crucial para garantir a transparência e a segurança de todo o processo.
Trata-se da obrigação legal do incorporador em registrar a “ideia” do empreendimento no cartório de registro de imóveis, antes mesmo de iniciar sua execução. Neste momento, o incorporador irá caracterizar, descrever e qualificar o produto imobiliário que será total ou parcialmente alienado, ou seja, vendido.
Mas afinal, o que é o Registro da Incorporação?
Esse registro é identificado pelo chamado “número de RI” (Registro de Incorporação), um código que serve para rastrear e comprovar que o incorporador cumpriu com as exigências legais. Sempre que um novo empreendimento for lançado, é fundamental que este número esteja devidamente registrado.
Ele tem como objetivo principal informar ao comprador, ao mercado e à sociedade em geral, exatamente o que está sendo vendido, bem como quando e de que forma este objeto deve ser entregue. Ou seja, o registro da incorporação garante transparência e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
A obrigatoriedade e a relevância do RI
Além disso, o registro da incorporação faz parte de um conjunto de documentos que compõem o “memorial de incorporação”. Nesta pasta, estarão detalhados aspectos como a descrição do terreno, as características do empreendimento, os direitos e obrigações do incorporador e dos adquirentes, entre outras informações relevantes .
Em resumo, o registro da incorporação é um passo obrigatório e essencial no desenvolvimento imobiliário. Ele não apenas cumpre exigências legais, mas também garante maior transparência e segurança para todos os envolvidos no negócio. Compreender este conceito é fundamental para qualquer incorporador que deseja atuar de forma responsável e ética no mercado.
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O MERCADO IMOBILIÁRIO É PARA TODOS! E ELE PODE SER PARA VOCÊ!
Um abraço!
Carolina Caribé Marques.