A Nova Dinâmica do Mercado
O mercado imobiliário brasileiro passou por uma importante evolução com a promulgação da Lei 13.777, de 2018, que regulamentou a multipropriedade ou “time sharing” no país. Essa inovação jurídica veio consolidar uma prática que já era adotada informalmente, trazendo maior segurança e valorização para esse modelo de propriedade compartilhada.
Conceito de Multipropriedade
A multipropriedade consiste em um regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo específica para seu uso e gozo. Isso significa que cada multiproprietário detém o domínio pleno do imóvel durante o seu período pré-determinado.
Dessa forma, um mesmo imóvel, como uma casa de praia, resort ou flat, pode ser compartilhado por diversos titulares, cada um com seu tempo de utilização previamente acordado. Esse período mínimo não pode ser inferior a 7 dias, o que limita o número máximo de multiproprietários a 52 (uma por semana do ano).
Modalidades de Multipropriedade
A lei prevê três formas de divisão do tempo de uso do imóvel:
- Sistema Fixo: Os períodos de uso são pré-determinados e específicos para cada multiproprietário.
- Sistema Flutuante: Os períodos de uso variam ao longo do tempo, respeitando critérios objetivos e transparentes.
- Sistema Misto: Combina características dos sistemas fixo e flutuante.
Essa flexibilidade permite que a multipropriedade seja adaptada à sazonalidade e à demanda dos diferentes períodos, oferecendo maior conveniência aos titulares.
Benefícios da Multipropriedade
A adoção da multipropriedade traz diversos benefícios tanto para os proprietários quanto para o mercado imobiliário:
- Acesso a Bens de Valor Elevado: Permite que os multiproprietários usufruam de imóveis de alto padrão sem precisar arcar com o custo integral.
- Segurança Jurídica: A regulamentação da multipropriedade confere maior segurança e possibilita a transmissão desse direito, inclusive por herança.
- Melhor Aproveitamento do Imóvel: Otimiza a utilização do bem, uma vez que diferentes proprietários o utilizam em períodos alternados.
- Divisão Proporcional de Custos: As despesas de manutenção e condomínio são rateadas entre os multiproprietários de forma equitativa.
- Possibilidade de Locação: Os períodos não utilizados pelos titulares podem ser alugados, gerando renda complementar.
Implementação e Registro
A instituição da multipropriedade exige o registro do instrumento correspondente no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse registro é essencial para conferir oponibilidade erga omnes (contra terceiros) do regime multiproprietário.
Adicionalmente, a lei determina que o imóvel se torne indivisível após a instituição da multipropriedade, não podendo ser objeto de ação de divisão ou extinção condominial.
Impactos no Mercado Imobiliário
A regulamentação da multipropriedade trouxe importantes transformações para o mercado imobiliário brasileiro:
- Valorização de Imóveis: A possibilidade de comercializar frações de tempo de uso agrega valor a determinados tipos de imóveis, como casas de praia, resorts e flats.
- Expansão de Modalidades de Propriedade: A multipropriedade apresenta-se como uma alternativa à propriedade integral, permitindo o acesso a bens de alto padrão.
- Profissionalização da Gestão: A necessidade de administrar o uso compartilhado do imóvel impulsiona a criação de estruturas profissionais de gestão.
- Maior Liquidez Financeira: A possibilidade de locação dos períodos não utilizados pelos proprietários gera maior fluxo de caixa e liquidez.
Dessa forma, a Lei 13.777/2018 representou um marco importante na evolução do mercado imobiliário brasileiro, ao regulamentar a multipropriedade e trazer maior segurança jurídica a essa modalidade de propriedade compartilhada.
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Um abraço!
Carolina Caribé Marques.